O Poder Legislativo

No Município, o Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que no caso da cidade de Ibaté, por força da Constituição Federal, Estadual e da Lei Orgânica do Município, é composta de 09 (nove) Vereadores eleitos, dentre os cidadãos maiores de 18 anos e no exercício dos direitos políticos.

A Câmara Municipal tem como prioridade à função legislativa. É através dela que representantes eleitos pelo povo fazem a lei para o município.

Cabe à Câmara, com sanção do Prefeito, dispor sobre as matérias de competência do Município; assuntos de interesse local; matéria tributária, decretação e arrecadação de tributos de sua competência; sobre critérios gerais de fixação de preços; sobre aplicação de suas rendas; orçamento anual; abertura de créditos suplementares e especiais; autorização para realização de operações de crédito; dívida pública municipal; planos e programas municipais de desenvolvimento; criação de cargos públicos e fixação dos respectivos vencimentos; bens de domínio do Município; regime jurídico dos servidores municipais; polícia administrativa; zona urbana ou de expansão urbana; organização dos serviços públicos.

Além da função legislativa, a Câmara delibera sobre assuntos de sua competência privativa, não necessitando de sanção do Executivo, como, por exemplo, dispor sobre matéria regimental.

A Câmara também possui a função de fiscalização dos atos do Poder Executivo, inclusive os da administração indireta. Esta é uma área que vem particularmente se destacando nos últimos anos, como se viu nos trabalhos das Comissões especiais de Inquérito. Isto ocorre quando da fiscalização financeira e orçamentária do Município e na manifestação sobre as contas que o Prefeito deve prestar anualmente. Este controle é feito com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e que é exatamente um órgão auxiliar do Legislativo.

A Câmara também pode exercer a função julgadora, quando julga seus Pares, o Prefeito e o Vice-Prefeito pelo cometimento de infrações político-administrativas e essas votações, a partir de 2.001, não são mais secretas.

A essa função podemos acrescer ainda outra, que é o exercício do poder organizativo municipal, pois é a Lei Orgânica que estabelece regras para ser emendada, atribuindo à Câmara competência para tanto.

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