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REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que as contas da Prefeitura Municipal de Ibaté, exercício de 2.017, estão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, a partir desta data e durante sessenta dias, onde poderá ser questionada sua legitimidade.
Ibaté, 26 de maio de 2.020
REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ
Presidente
Publicado em: 26 de março de 2020
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Categoria: Notícias da Câmara