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Pauta da Sessão Ordinária

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3ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 23 DE FEVEREIRO DE 2026, ÀS 18h30

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Val Construtor

 

EXPEDIENTE:

RENÚNCIA AO CARGO ELETIVO DE VICE-PREFEITO:

Comunicação ao Plenário da renúncia de Damião Rogério de Sousa ao cargo eletivo de Vice-Prefeito Municipal.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 09 de fevereiro de 2026.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. N° 017/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 001/2026

De 26 de janeiro de 2026

(De Autoria do Vereador Jonas Davi Peruchi e Val Construtor)

 

“DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE IBATÉ A “SEMANA MUNICIPAL DA SAÚDE BUCAL EM CRECHES E PRÉ-ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, A SER REALIZADA, ANUALMENTE, A PARTIR DO DIA 25 DE OUTUBRO. "

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído no município de Ibaté a “Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas da Rede Municipal de Ensino”, a ser comemorada a partir do dia 25 de outubro de cada ano, dia este em que é comemorado o Dia Nacional da Saúde Bucal, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.

 

Art. 2º. A Semana Municipal da Saúde Bucal em Creches e Pré-Escolas tem como finalidade promover campanhas lúdicas, como teatro, brincadeiras, jogos relacionados à saúde bucal bem como exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino.

 

Parágrafo único: O Poder Público poderá firmar parcerias com instituições para incentivar a realização de exames odontológicos em creches e pré-escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de aferir e promover a saúde bucal dos alunos.

Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026.

 

JONAS DAVI PERUCHI

            Vereador

 

VAL CONSTRUTOR

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 018/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 002/2026

De 26 de janeiro de 2026

(De autoria da Vereadora Viviane Serafim Makiyama)

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Bem-Estar Animal, CMBEA, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e fiscalizador.

Art. 2º O Conselho tem por finalidade formular, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção, defesa e bem-estar animal no Município de Ibaté.

Art. 3º Compete ao Conselho:

I – propor diretrizes para políticas públicas de bem-estar animal;

II – acompanhar e fiscalizar as ações do Centro de Controle de Zoonoses

III – sugerir campanhas de castração, vacinação e educação para guarda responsável;

IV – opinar sobre convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;

V – receber e encaminhar denúncias de maus-tratos aos órgãos competentes

VI – colaborar na elaboração do Plano Municipal de Bem-Estar Animal.

 

Art. 4º O Conselho será composto por 08 (oito) membros titulares, e igual número de suplentes, assim distribuídos:

 

I – 03 representantes do Poder Público Municipal;

II – 05 representantes da Sociedade Civil.

 

Art. 5º Os representantes do Poder Público serão indicados pelo Chefe do Executivo, assegurada a participação das seguintes áreas:

 

I – Secretaria Municipal de Planejamento Ambiental, Urbano e Rural;

II – Secretaria Municipal de Saúde

III – Secretaria Municipal de Assistência Social

IV- Representante do legislativo

 

Art. 6º Os representantes da Sociedade Civil serão escolhidos por meio de chamamento público, garantida a representação:

 

I – de entidade de proteção animal legalmente constituída;

II – de médico-veterinário atuante no município;

III – de protetor(a) independente;

IV – de cidadão com atuação comprovada na causa animal.

 

Art. 7º O mandato dos conselheiros será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.

Art. 8º A função de conselheiro será exercida gratuitamente, sendo considerada de relevante interesse público.

 

Art. 9º O Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou pela maioria de seus membros.

Art. 10º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 11º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                                           Ibaté – SP, 26 de janeiro de 2026

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Vereadora

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 019/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026

De 26 de janeiro de 2026

(Autoria dos Vereadores)                          

“DISPÕE SOBRE CONCEDER TÍTULO DE CIDADÃO IBATEENSE AO SR. JOSÉ RENATO DE ALMEIDA BARROS, O “RENATINHO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

 

ARTIGO 1º - Fica concedido ao Senhor JOSÉ RENATO DE ALMEIDA BARROS, O “RENATINHO” o título de “CIDADÃO IBATEENSE”.

 

ARTIGO 2º - Ao agraciado será conferido diploma consagrando a titulação oficial.

ARTIGO 3º - As despesas com o presente Decreto Legislativo correrão por conta de verba orçamentária própria do Poder Legislativo.

 

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté, 26 de janeiro de 2026

 

ELIZEU ROSA SALES

            Vereador

GILMAR CARDOSO DOS SANTOS

                         Vereador

HÍCARO COSTA

       Vereador

 

 

 

 

                                                                        

                                                                        

 

 

          IVANI ALMEIDA DA SILVA

                        Vereadora

       JAQUELINE INÁCIO MOTA

                          Vereadora

JONAS DAVI PERUCHI

            Vereador

 

 

 

 

 

 

                                                      

 

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

                  Vereadora

WALDIR SIQUEIRA

               Vereador

                                                                                                                          

 

 

VALDECIR EMILIO DE SOUZA

                  Vereador

 

 

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

                       

 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

 

Renatinho é uma figura emblemática da história de Ibaté, amplamente reconhecido por sua trajetória marcada pela dedicação, pelo comprometimento e pelo profundo amor à cidade. Cabeleireiro por vocação e servidor público de carreira, sempre exerceu suas atividades com zelo, responsabilidade e espírito público.

 

Apaixonado pelas decorações que embelezam os espaços urbanos, Renatinho contribuiu de forma ativa e constante para a valorização da identidade local, ajudando a transformar ambientes e a fortalecer o sentimento de pertencimento da população. Seu trabalho e sua atuação refletem não apenas talento e criatividade, mas também um genuíno interesse pelo bem-estar coletivo.

 

Ao longo de sua trajetória, destacou-se ainda como grande apoiador do desenvolvimento e do crescimento de nossa cidade, deixando um legado de dedicação, exemplo e amor por Ibaté, que merece ser reconhecido e valorizado.

 

 

Ibaté, 26 de janeiro de 2026

 

 

ELIZEU ROSA SALES

            Vereador

GILMAR CARDOSO DOS SANTOS

                         Vereador

HÍCARO COSTA

       Vereador

 

 

 

 

                                                                        

                                                                        

 

 

          IVANI ALMEIDA DA SILVA

                        Vereadora

       JAQUELINE INÁCIO MOTA

                          Vereadora

JONAS DAVI PERUCHI

            Vereador

 

 

 

 

 

 

                                                      

 

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

                  Vereadora

WALDIR SIQUEIRA

               Vereador

                                                                                                                          

 

 

VALDECIR EMILIO DE SOUZA

                  Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 080/2026, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE LEI N.º 015, 19 de fevereiro de 2026

 

 

 

“Dispõe sobre a correção e adequação de códigos da programação constante do Plano Plurianual – PPA 2026 a 2029, visando à compatibilização com a Lei Orçamentária Anual – LOA 2026 e dá outras providências.”

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

 

Artigo 1º - Ficam corrigidos e adequados os códigos de Unidades, programas, ações, projetos e atividades constantes do Plano Plurianual – PPA vigente, exclusivamente para fins de compatibilização com a estrutura utilizada na Lei Orçamentária Anual – LOA 2026, em decorrência de correção e adequação de natureza formal identificado no processo de elaboração orçamentária.

 

Artigo 2º - As correções de que trata esta Lei não implicam criação, extinção ou modificação de programas, nem alteração de objetivos, indicadores, produtos, metas físicas ou valores financeiros aprovados no PPA, limitando-se ao ajuste técnico dos códigos de classificação orçamentária.

 

Artigo 3º - Os ajustes realizados têm por finalidade preservar a compatibilidade, a consistência técnica e a integridade do sistema de planejamento e orçamento, assegurando a correta execução, registro contábil, acompanhamento e controle das ações governamentais.

 

Artigo 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes necessários nos sistemas de planejamento, orçamento, contabilidade e controle, bem como nos demonstrativos e anexos correlatos, sem prejuízo da transparência e do controle externo.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos exclusivamente para fins de compatibilização técnica entre o PPA e a LOA, mantidos íntegros os demais dispositivos do Plano Plurianual.

 

 

 

Ibaté/SP, 19 de fevereiro de 2026.

 

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

 

Ibaté, 20 de fevereiro de 2026.

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente


Publicado em: 20 de fevereiro de 2026

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Categoria: Notícias da Câmara

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