Notícias

Ouvir a Notícia


Pauta da Sessão Ordinária

Imagem de 1763576450785-738

22ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 18h30.

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 10 de novembro de 2025

 

EXPEDIENTE:

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

ORDEM DO DIA:

 

PROCESSO CM. Nº 743/2025, DE 09 DE SETEMBRO DE 2025

 

R A Z Õ E S D E  V E T O n.º 007-2025

(P A R C I A L)

 

 

Ref.: PROCESSO CM. n.º 743/2025, de 13 de outubro de 2025 - Autógrafo de Lei n.º 119/2025, de 13 de outubro de 2025, aprovado na Sessão Ordinária de 13 de outubro de 2025, o qual dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté a “Semana Municipal de Conscientização sobre os riscos e consequências dos jogos de azar” e dá outras providências.

 

Senhora Presidente, Senhores Vereadores,

 

Comunico a esta Egrégia Câmara Municipal que, ao proceder à análise do Projeto de Lei que “Dispõe sobre instituir no âmbito do Município de Ibaté, a ‘Semana Municipal de Conscientização sobre os Riscos e Consequências dos Jogos de Azar’ e dá outras providências”, entendi por bem vetar parcialmente o referido projeto, pelas razões a seguir expostas.

 

 

  1. Do Veto Parcial ao Artigo 2º, Incisos I e II

 

O inciso I do artigo 2º, que prevê a realização de palestras e debates em escolas, não se mostra compatível com a realidade da rede municipal de ensino, composta majoritariamente por crianças de tenra idade, que não se enquadram no público-alvo adequado para a temática dos “jogos de azar”. Assim, o dispositivo mostra-se incompatível com a política pedagógica municipal e com o princípio da proteção integral da criança.

 

Quanto ao inciso II, que dispõe sobre a distribuição de materiais educativos impressos e digitais, verifica-se a ausência de indicação de dotação orçamentária específica para custear tais ações, contrariando o disposto no artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a criação de despesa.

 

Dessa forma, o veto também se justifica por razões de ordem orçamentária e legal.

 

  1. Dispositivo mantido

 

Os demais dispositivos do Projeto de Lei não apresentam vícios de natureza jurídica, orçamentária ou administrativa, razão pela qual seguem para sanção.

 

  1. Conclusão

 

Diante do exposto, veto parcialmente o Projeto de Lei nº 036/2025, atingindo o artigo 1º e os incisos I e II do artigo 2º, mantendo-se o restante do texto para sanção.

 

Encaminho a presente Mensagem de Veto para apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município.

 

 

                        Ibaté/SP, 05 de novembro de 2025

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

 

MAÍRA MANOELA HERNANDES DE LIMA

Secretária Adj. de Assuntos Jurídicos do Município de Ibaté/SP

 

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 829/2025, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 040/2025

De 29 de outubro de 2025

(De Autoria dos Vereadores Elizeu do Cruzado e Waldir Siqueira)

 

INSTITUI O SELO “AMIGO DOS ANIMAIS” NO MUNICÍPIO DE IBATÉ, PARA RECONHECER ESTABELECIMENTOS E CIDADÃOS QUE PROMOVEM AÇÕES DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica instituído no município de Ibaté o Selo “Amigo dos Animais”, que será concedido a estabelecimentos comerciais, empresas, organizações ou cidadãos que adotem práticas de proteção, cuidado e promoção do bem-estar animal.

Artigo 2º – O Selo “Amigo dos Animais” será concedido àqueles que atendam a, no mínimo, os seguintes critérios:

I – Práticas de adoção responsável de animais;

II – Incentivo à vacinação, castração e cuidados veterinários preventivos;

III – Adoção de políticas que previnam maus-tratos;

IV – Educação e conscientização da comunidade sobre bem-estar animal;

V – Apoio a organizações de proteção animal.

Artigo 3º – O Selo será concedido mediante solicitação formal do interessado à Câmara Municipal ou ao órgão competente designado, após análise do cumprimento dos critérios do Art. 2º. Os nomes dos contemplados serão divulgados no site oficial do município e em materiais de comunicação da Prefeitura, quando aplicável.

Artigo 4º – O Selo “Amigo dos Animais” terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser renovado mediante nova avaliação do cumprimento dos critérios.

Artigo 5º – Este projeto não gera despesa pública, pois a concessão do selo se dará por reconhecimento simbólico, sem necessidade de recursos financeiros para o município.

Artigo 6º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                     Ibaté/SP, 29 de outubro de 2025

 

 

                                                         ELIZEU DO CRUZADO

Vereador

 

 

 

 

WALDIR SIQUEIRA

Vereador

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 866/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 80, de 17 de novembro de 2025

 

 

 

Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial até o limite de R$ 100.000,00 (cem mil reais), referente a recursos recebidos de Emenda Parlamentar nº 2025.334.76994, decorrentes de Transferências Voluntárias, em conformidade com a Resolução SS nº 197, de 29 de outubro de 2025 da Secretaria de Estado da Saúde, destinados à aplicação em despesas de Custeio na Secretaria da Saúde, conforme quadro abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde

100.000,00

Categoria Econômica:

 

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

100.000,00

Fonte de Recursos: 08 – Emendas Parlamentares

 

 

Artigo 2º - O Crédito Adicional Especial autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de Excesso de Arrecadação a ser apurado no presente exercício, em conformidade com o artigo 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Especial:

 

I -  Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III -  Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Ibaté/SP, 17 de novembro de 2025.

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 867/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

PROJETO DE LEI n.º 81, 18 de novembro de 2025

 

 

 

Dispõe sobre autorizações de concessão de direitos reais de usos de bens imóveis públicos em favor de pessoas jurídicas de direito privado, nos termos da Lei Municipal n.º 2.497, de 28 de julho de 2009 e dá outras providências.”

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

 

 

Art. 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder direitos reais de usos de bens imóveis públicos, a título precário, por ato unilateral do Prefeito, por meio de formalização por Instrumento de Termo de Autorização de Direito Real de Uso de espaços públicos localizados no Município de Ibaté/SP, nos moldes do contido na Lei Ordinária Municipal n.º 2.497/2009.

 

 

Art. 2.º - A autorização de concessão de direitos reais de usos de uso de bem público será formalizada mediante Termo de Autorização de Direito Real de Uso intransferível por parte do Município de Ibaté/SP em favor do beneficiário.

 

 

Art. 3.º - São proibidas as transferências totais ou parciais da autorização de concessão de direitos reais de uso de bem público imóvel.

 

 

Art. 4.º - A autorização de concessão de direitos reais de uso de bem público poderá ser extinta mediante:

 

I - revogação, por razões de conveniência e oportunidade;

II - invalidação, por razões de juridicidade;

III - cassação pela prática de ilícito por parte da concessionária que tenha pertinência direta ou indireta com o bem permitido;

IV - extinção da concessionária;

V – descumprimento dos incisos III a V, do § 2.°, do art. 4.º-A, da Lei Municipal n.º 2.497/2009; ou

VI – parecer do Grupo Executivo reconhecendo o descumprimento das disposições previstas por parte da concessionária, nos termos do art. 11, Parágrafo único da Lei Municipal n.º 2.497/2009.

 

Parágrafo único - Fica a concessionária proibida de transferir a concessão de direitos reais de uso de bem público a terceiros, por qualquer forma, assumindo integral responsabilidade pela área cedida, nos termos da legislação aplicável e do Termo de Concessão de Direito Real de Uso.

 

 

Art. 5.º - Por meio da presente Lei, serão concedidos os Termos de Concessão de Direito Real de Uso às seguintes pessoas jurídicas de direito privado e respectivas áreas municipais, com as seguintes previsões de contratações iniciais de empregados:

 

I – LOCAR COBERTURAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 24.409.030/0001-14 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 96, 97, 98 ,99 e 100, da Quadra Q – geração de novos 15 (quinze) empregos imediatos;

 

II – LIDER CORRIMAOS E BANCADAS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 58.418.076/0001-11 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 73 e 74, da Quadra O – geração de novos 15 (quinze) empregos imediatos;

 

III – DATEC PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA, inscrita no CNPJ. Sob o n.º 50.404.987/0001-88 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 43, quadra I – existência de cerca de 30 (trinta) empregados. 

 

IV – NST LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 55.902.722/0001-23 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 114, quadra O – previsão de contratação inicial de 15 (quinze) empregados imediatos.

 

V – METALMIX EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS E RODOVIÁRIOS, inscrita no CNPJ.

sob o n.º 19.969.758/0001-60 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ/SP Encanto do Planalto Avenida São João – n.º 1771 – Centro – Ibaté - SP Fone/Fax: (16) 3343 -9800 E-mail: prefeitura@ibate.sp.gov.br DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lote 133, quadra N – previsão de contratação inicial de 15 (quinze) empregados de imediato.

 

VI – IBATANQUES COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ. sob o n.º 45.343.834/0001-38 - ÁREA A SER CONCEDIDA NO DISTRITO INDUSTRIAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ/SP: lotes 16 e 17, quadra 10 – previsão de contratação inicial

de 15 (quinze) empregados de imediato.

 

Art. 6.º - Fica revogado o inciso II, do art. 5.º, da Lei n.º 3.710/2025.

 

Art. 7.º - Aplicam-se subsidiariamente à presente Lei as disposições da Lei Municipal n.º 2.497/2009 no que a presente for omissa ou não contrariar esta.

 

Art. 8.º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 9.º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ibaté/SP, 18 de novembro de 2025.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

PROCESSO CM. Nº 868/2025, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2025

 

 

PROJETO DE LEI N.º 82, de 19 de novembro de 2025

 

 

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 4.319.250,00 (quatro milhões, trezentos e dezenove mil, duzentos e cinquenta reais), destinados a suplementação de dotações vigentes, para atender parte da folha de pagamento de servidores mês de novembro, consumo de energia elétrica, serviços de segurança em unidades e serviços de telefonia, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

Valor

Funcional Programática: 04.122.0003.2021 – Atividade de Apoio a Manutenção do Gabinete e Dependências

4.000,00

Categoria Econômica:

 

017 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

2.000,00

019 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

2.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDO DA GUARDA CÍVIL MUNICIPAL

 

Valor

Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal

618.000,00

Categoria Econômica:

 

021 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

158.000,00

028 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

460.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMIBISTRATIVOS

 

Valor

Funcional Programática: 04.122.0005.2039 – Atividade de Apoio e Manutenção Gestão Sistema de Administração

33.000,00

Categoria Econômica:

 

031 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

039 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

 

 

Funcional Programática: 04.122.0005.2096 – Manutenção da Ouvidoria e Corregedoria Municipal

7.100,00

Categoria Econômica:

 

045 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

7.100,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03 – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO

 

Valor

Funcional Programática: 15.452.0024.2054 – Atividade de Apoio e Manutenção Trânsito Racional

10.000,00

Categoria Econômica:

 

053 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

8.500,00

054 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

1.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

 

Valor

Funcional Programática: 02.062.0006.2046 – Atividade de Apoio a Manutenção – Repres. Jurídica do Município

8.000,00

Categoria Econômica:

 

062 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

8.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

Valor

Funcional Programática: 04.121.0007.2006 – Atividade de Apoio a Manutenção – Gestão Sistema Financeiro e Orçamentário

38.000,00

Categoria Econômica:

 

069 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

24.000,00

070 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

14.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 04.129.0007.2038 – Atividade de Apoio e Manutenção Receitas Municipais

33.500,00

Categoria Econômica:

 

078 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

24.000,00

079 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

5.500,00

085 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

4.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE PLANEJAMENTO E CONTROLE INTERNO

 

Valor

Funcional Programática: 04.121.0022.2087 – Atividade de Apoio a Gestão de Planejamento e Controle Interno

18.500,00

Categoria Econômica:

 

094 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Valor

Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental

9.000,00

Categoria Econômica:

 

125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

9.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental

352.000,00

Categoria Econômica:

 

122 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

160.000,00

126 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

145.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Categoria Econômica:

 

125 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

30.000,00

138 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

17.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a Manutenção da Pré-Escola

28.000,00

Categoria Econômica:

 

161 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

28.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2067 – Atividade de Apoio a Manutenção – Desenvolvimento do Ensino Fundamental

8.000,00

Categoria Econômica:

 

148 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

8.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividades de Apoio à Manutenção de Creches

673.800,00

Categoria Econômica:

 

185 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

498.000,00

187 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

175.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Categoria Econômica:

 

186 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

800,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.367.0008.2032– Atividade de Apoio a Manutenção da Educação Especial

242.000,00

Categoria Econômica:

 

214 – 3.1.90.04 – Contratação por Tempo Determinado

211.000,00

216 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

31.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CUTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA

 

Valor

Funcional Programática: 13.392.0012.2033 – Atividade de Apoio e Manutenção a Difusão Cultural

39.500,00

Categoria Econômica:

 

232 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.500,00

233 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

9.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.2104 – Manutenção da Atenção Básica em Saúde

1.031.000,00

Categoria Econômica:

 

242 – 3.1.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

845.000,00

246 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

159.000,00

250 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

12.000,00

265 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

15.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 10.302.0014.2105 – Manutenção das Atividades de Média e Alta Complexidade (Ambulatorial e Hospitalar)

582.000,00

Categoria Econômica:

 

277 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

419.000,00

279 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

95.000,00

281 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

64.000,00

286 – 3.1.91.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS

4.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 10.304.0014.2108 – Manutenção da Vigilância Sanitária

7.100,00

Categoria Econômica:

 

301 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.700,00

303 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

2.400,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 10.305.0014.2107 – Manutenção da Vigilância Epidemiológica

43.300,00

 

Categoria Econômica:

 

316 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

1.900,00

319 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

2.700,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

315 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

31.000,00

318 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

7.700,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO

 

Valor

Funcional Programática: 27.813.0015.2076 – Atividades Apoio a Manutenção de Esportes, Turismo e Lazer

18.850,00

Categoria Econômica:

 

337 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

18.000,00

338 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

850,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE 

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE

 

Valor

Funcional Programática: 20.122.0016.2073 – Atividades Apoio a Manutenção – Departamento Ag. Abastecimento e Meio Ambiente

14.000,00

Categoria Econômica:

 

352 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

14.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS 

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Valor

Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividades de Apoio a Manutenção da Malha Viária

2.000,00

 

Categoria Econômica:

 

370 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais – Intra OFSS

2.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2022 – Atividades de Apoio a Manutenção de Praças, Parques e Jardins (Cidade Bonita)

42.000,00

 

Categoria Econômica:

 

379 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

383 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

12.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividades de Apoio e Manutenção do Cemitério Municipal

10.000,00

Categoria Econômica:

 

389 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

3.000,00

390 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

1.000,00

393 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

6.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2053 – Atividade de Apoio e Manutenção – Cidade Limpa

40.000,00

Categoria Econômica:

 

396 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

37.500,00

397 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

2.500,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a Manutenção do Saneamento Básico

178.000,00

Categoria Econômica:

 

415 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

178.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Valor

Funcional Programática: 08.241.0018.2101 – Atividade de Apoio a Proteção Social Básica

7.100,00

Categoria Econômica:

 

428 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.100,00

434 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

3.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2060 – Atividade de Apoio a Manutenção – Cons. M. Direitos da Criança Adolesc.

4.400,00

Categoria Econômica:

 

440 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

4.400,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2103 – Atividade de Apoio a Proteção Social de Alta Complexidade

140.700,00

 

Categoria Econômica:

 

454 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

112.000,00

455 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

8.700,00

456 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

20.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2101 – Atividade de Apoio a Proteção Social Básica

40.400,00

Categoria Econômica:

 

468 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

34.400,00

472 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

6.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2102 – Atividade de Apoio a Proteção Social Especial

36.000,00

Categoria Econômica:

 

498 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

33.000,00

499 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

3.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei será coberto com recursos da anulação total da seguinte dotação orçamentária vigente:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO DO COMANDA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL

 

Valor

Funcional Programática: 06.181.0004.2009 – Atividade de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal

60.000,00

Categoria Econômica:

 

023 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

60.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.02 – ENCARGOS ESPECIAIS

 

Funcional Programática: 28.843.0021.2082 – Gestão de Precatórios Regime Especial, RPV – Pequeno Valor e diversas Sentenças Judiciais

1.394.000,00

Categoria Econômica:

 

089 – 3.3.90.91 – Sentenças Judiciais

1.394.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 28.845.0021.2057 – Atividade de Apoio a Manutenção do PASEP

50.000,00

Categoria Econômica:

 

090 – 3.3.90.47 – Obrigações Tributárias e Contributivas

50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA

 

Valor

Funcional Programática: 12.361.0008.2049 – Atividade de Apoio a Manutenção Ensino Fundamental

368.335,30

Categoria Econômica:

 

135 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

100.000,00

139 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Categoria Econômica:

 

141 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

218.335,30

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2064 – Atividade de Apoio a Manutenção da Pré-Escola

226.891,56

Categoria Econômica:

 

173 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

100.000,00

177 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Categoria Econômica:

 

179 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

76.891,56

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.2069 – Atividade de Apoio a Manutenção de Creches

154.027,10

Categoria Econômica:

 

195 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

100.000,00

199 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

50.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Categoria Econômica:

 

201 – 3.3.90.40 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

4.027,10

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.367.0008.2032 – Atividade de Apoio a Manutenção da Educação Especial

102.000,00

Categoria Econômica:

 

215 - 3.1.91.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

102.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.361.0008.1013 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Ensino Fundamental

23.311,74

Categoria Econômica:

 

108 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

23.311,74

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.1011 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação (Creches)

1.379.439,00

Categoria Econômica:

 

149 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

729.439,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Categoria Econômica:

 

150 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

650.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0008.1012 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidade de Educação Infantil (Pré-Escola)

130.000,00

Categoria Econômica:

 

152 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

50.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Categoria Econômica:

 

153 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

80.000,00

Fonte de Recursos: 02 – Transferências e Convênios Estaduais Vinculados

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA

 

Valor

Funcional Programática: 13.391.0012.2033– Atividade de Apoio à Manutenção a Difusão Cultural

751,00

Categoria Econômica:

 

239 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

751,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Valor

Funcional Programática: 10.301.0014.1004 – Projetos Construção, Reforma e Ampliação Unidades de Saúde da Atenção Básica  

92.847,64

Categoria Econômica:

 

241 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

92.847,64

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 10.301.0014.1005 – Projetos Construção, Reforma e Ampliação Unidades de Unidades Hospitalares  

7.000,00

Categoria Econômica:

 

276 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

7.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

Valor

Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infra-Estrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas

93.698,68

Categoria Econômica:

 

365 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

93.698,68

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividade de Apoio a Manutenção da Malha Viária

396,19

Categoria Econômica:

 

375 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

396,19

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2023 – Atividade de Apoio a Manutenção de Iluminação Pública

60.500,60

Categoria Econômica:

 

388 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

60.500,60

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2036 – Atividade de Apoio a Manutenção do Cemitério Municipal

10.252,32

Categoria Econômica:

 

394 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

10.252,32

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO

 

Valor

Funcional Programática: 17.512.0020.1006 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Obras de Saneamento Básico

75.798,87

Categoria Econômica:

 

407 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações

75.798,87

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Funcional Programática: 17.512.0020.2020 – Atividade de Apoio a Manutenção do Saneamento Básico

90.000,00

Categoria Econômica:

 

410 – 3.1.90.16 - Outras Despesas Variáveis – Pessoal Civil

90.000,00

Fonte de Recursos: 01 – Próprio

 

 

 

Artigo 3º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

 

I -  Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);

II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III -  Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

Ibaté/SP, 19 de novembro de 2025.

 

 

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 802/2025, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025 – Segunda Discussão e Votação

 

 

PROJETO DE LEI N.º 69, de 30 de setembro de 2025.

 

 

“Dispõe sobre o Orçamento Anual do Município de Ibaté para exercício financeiro de 2026”.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Orçamento Anual do Município de lbaté para o Exercício Financeiro de 2026, abrangendo o Poder Executivo e Legislativo, seus Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, no que couber, em conformidade com os dispostos da Lei Complementar 101/2.000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e das legislações pertinentes à matéria.

Art. 2º O Orçamento Anual para 2026 está com a seguinte composição:

  1. - Na Proposta Orçamentária a previsão consolidada (Prefeitura, Câmara e IPREI) é de R$ 210.650.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), sendo para o Poder Executivo R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e cinquenta mil reais) mais as Transferências Financeiras a Conceder para o Poder Legislativo Câmara Municipal de lbaté no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais), e para o Instituto de Previdência Municipal de lbaté - IPREI o valor de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reis).

 

CAPÍTULO II

DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

Seção I

Da Estimativa da Receita

Art. A Receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

RECEITAS

PREFEITURA

IPREI

TOTAL

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÃO MELHORIA

40.130.726,47

0,00

40.130.726,47

CONTRIBUIÇÕES

0,00

880.000,00

880.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

2.178.500,00

200.000,00

2.378.500,00

RECEITA DE SERVIÇOS

10.127.649,53

0,00

10.127.649,53

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

153.508.300,00

0,00

153.508.300,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

540.224,00

1.070.000,00

1.610.224,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES – INTRA

0,00

13.650.000,00

13.650.000,00

CONTRIBUIÇÕES – INTRA

0,00

700.000,00

700.000,00

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

8.000.000,00

0,00

8.000.000,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(-) 20.335.400,00

0,00

(-) 20.335.400,00

TOTAL DAS RECEITAS

194.150.000,00

16.500.000,00

210.650.000,00

 

Art. 4º A receita prevista será oriunda da arrecadação do Município, na forma estabelecida no Código Tributário Municipal e suas alterações; das Transferências Governamentais previstas na Constituição Federal e Estadual, da Lei nº 4.320/1964, e Portarias editadas pelo Governo Federal e Estadual, especificadas nas formas dos anexos que integram e acompanham esta lei.

 

                                           Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. A despesa fixada será oriunda do valor base da receita líquida, estabelecida no artigo anterior e inciso especificados na forma dos anexos que integram e acompanham esta lei.

  1. - Proposta Orçamentária para a fixação da despesa da Prefeitura Municipal de lbaté Poder Executivo é de R$ 190.950.000,00 (cento e noventa milhões, novecentos e cinquenta mil reais);
  2. - Proposta orçamentária para a fixação da despesa da Câmara Municipal de lbaté Poder Legislativo é de R$ .200.000,00 (três milhões e duzentos mil reais);
  3.  Proposta orçamentária para fixação da despesa do Instituto de Previdência Municipal de lbaté - IPREI, é de R$ 16.500.000,00 (dezesseis milhões e quinhentos mil reis);
  4. - Proposta Orçamentária Consolidada (Prefeitura, Cãmara e IPREI) para fixação da despesa para o Orçamento Anual de 2026, totalizando R$ 210.650.000,00 (duzentos e dez milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), está desdobrada da seguinte forma:

 

 

DESPESAS

PREFEITURA

CÂMARA

IPREI

TOTAL

DESPESAS CORRENTES

165.504.000,00

3.100.000,00

16.305.000,00

184.909.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

22.423.000,00

100.000,00

30.000,00

22.553.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.023.000,00

0,00

165.000,00

3.188.000,00

TOTAL DAS DESPESAS

190.950.000,00

3.200.000,00

16.500.000,00

210.650.000,00

 

Art. A reserva de contingência ficou fixada em R$ 3.188.000,00 (três milhões, cento e oitenta e oito mil reais), sendo R$ 3.023.000,00 (três milhões e vinte e três mil reais) para a Prefeitura Municipal e R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais) para o Instituto de Previdência Municipal de lbaté - IPREI.

Parágrafo único. A Reserva de Contingência será destinada ao atendimento de passivos contingentes, de outros riscos fiscais, de outros eventos fiscais imprevistos e das emendas individuais do Poder Legislativo local, em conformidade com a Resolução Municipal nº 135/2025.

Art. 7º O Orçamento Anual para 2026 não contém dispositivos estranhos à previsão da receita e à fixação da despesa, atendendo a um processo de planejamento permanente, a descentralização e a comunidade.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 8º A Lei do Orçamento Anual atenderá aos dispositivos da Lei de Diretrizes Orçamentárias, ficando o Poder Executivo autorizado a realizar os ajustes e adequações necessárias nas codificações e descrições das peças de planejamento.

Art. No exercício de 2026 conforme arts. 33 e 34 da Lei Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026, o Chefe do Poder Executivo Municipal fica autorizado à:

  1. - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, observada a legislação pertinente;
  2. - Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação pertinente;
  3. - Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto até o limite de 15% (quinze por cento) do total do orçamento das despesas da administração direta e indireta na forma da legislação em vigor;
  4. - Transpor, remanejar ou transferir recursos dentro de uma mesma categoria de programação até o limite de 10% (dez por cento), sem prévia autorização legislativa, como previsto no inciso VI do art. 167 da Constituição Federal;
  5. - Contingenciar parte das dotações quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos;
  6. - Transpor, remanejar ou transferir de uma mesma fonte de recursos conforme determina o controle das fontes pela Portaria Conjunta n° 2, de 08 de agosto de 2007 da Secretaria do Tesouro Nacional não sendo considerado para limites determinados no item III, e
  7. Abrir créditos adicionais suplementares por Decreto, se necessário, nas dotações do Fundo de Manutenção de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
  8. - Objetivando atender, exceto ao disposto no Inciso III, ao pagamento de:
    1. Pessoal, ativo e inativo e seus encargos sociais;
    2. Juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do Município,
    3. Contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP;
    4. Precatórios e sentenças judiciais;
    5. Despesas vinculadas a convênios firmados com a União e com Estado, no limite da receita arrecadada;
    6. Repasses automáticos efetuados pelos Governos Federal e Estadual, para as áreas de saúde, educação, assistência social, programas de infraestrutura urbana e rural e de transportes;
  9. - Nos moldes do art. 165, § da Constituição e do art. 7º, I, da Lei 4.320/1964, a lei orçamentária poderá conceder, no máximo, até 25% para abertura de créditos adicionais suplementares.

§ Do percentual determinado no caput, 60% (sessenta por cento) estarão vinculados a créditos suplementares financiados pela anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei n° 4.320/1964.

§ 2º Do percentual determinado no caput, 40% (quarenta por cento) estarão vinculados a créditos suplementares financiados pelo superávit financeiro do exercício anterior, excesso de arrecadação ou por operações de crédito, tudo conforme o art. 43, § 1 º , I e II, da Lei 4.320/1964.

Art. 10. Fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na Legislação Federal pertinente, especialmente na Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 11. Fica o Executivo autorizado, por Decreto Executivo, a reclassificar e promover os desdobramentos das contas patrimoniais, orçamentárias e financeiras de forma a adequar o Orçamento de 2026 ao novo modo de escrituração contábil previsto no Projeto AUDESP - Auditoria Eletrônica de Contas Públicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 12. As metas de receita, despesa, o resultado primário e nominal apurado segundo esta Lei, constante do Demonstrativo da Compatibilidade do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2026.

Art. 13. Ficam alterados, com base nesta Lei, os valores financeiros dos Anexos, Programas e Ações do PPA - Plano Plurianual aprovado e suas alterações, e da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias bem como os anexos de metas fiscais aprovado.

Art. 14. Se este projeto de lei orçamentário não for devolvido à sanção do Executivo até o último dia do exercício de 2025, fica autorizado a realizar as despesas de caráter obrigatório e as de manutenção, até o limite de 1/12 (um doze avos) mês, de cada dotação prevista na proposta original remetida ao Legislativo.

Art. 15. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Ibaté/SP, 30 de setembro de 2025.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

 

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

           

Ibaté, 19 de novembro de 2025.

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente


Publicado em: 19 de novembro de 2025

Cadastre-se e receba notícias em seu email

Categoria: Notícias da Câmara

Outras Notícias

Fique por dentro

24 de novembro de 2025

Resumo da Sessão Ordinária

22ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 24 DE NOVEMBRO DE 2025, ÀS 18h30.   “RESUMO DA SESSÃO”   VEREADORES (A) PRESENTES: Elizeu Rosa Sales, Gilmar Cardoso dos Santos,...

20 de maio de 2025

Cálculo Populacional

A fim de manter a segurança e a integridade de todos que participam das sessões camarárias e audiências públicas, foi realizado o memorial de cálculo populacional na edificação, por meio do técnico responsável. A saber: PLENÁRIO: → 06 cadeiras V...

26 de outubro de 2023

Contas da Prefeitura Municipal

      COMUNICADO                           HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA, nos termos do parágrafo 3º do artigo 51 da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o parágr...

01 de outubro de 2023

Novembro Azul

C O M U N I C A D O   REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, d...
REGINA CÉLIA ALVES DE QUEIRÓZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, da Constituição Federal,...

Esse site armazena dados (como cookies), o que permite que determinadas funcionalidades (como análises e personalização) funcionem apropriadamente. Clique aqui e saiba mais!