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Pauta da Sessão Ordinária

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13ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 29 DE JULHO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Waldir Siqueira.

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 10 de julho de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:

PROCESSO CM. Nº 121/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

PROJETO DE LEI DO LEGISTIVO Nº 005/2024

De 25 de junho de 2024

(Autoria do Vereador Horacio Carmo Sanchez)

 

“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM CONSTRUÇÃO” 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O próprio público municipal, em construção, localizado no Conjunto Habitacional Antônio Moreira, neste município de Ibaté, passa a denominar-se “Escola Municipal Ernesto Spilla”.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.

 

Ibaté – SP, 25 de junho de 2024.

 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ

                   Presidente

 

PROCESSO CM. Nº 139/2024, DE 17 DE JULHO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033

De 16 de julho de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO QUANTITATIVO DE EMPREGOS JUNTO À ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica ampliado junto à Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, 01 (um) emprego de Médico Cirurgião Geral, de provimento efetivo, pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas, cujas atribuições já estão contempladas no Anexo IV da Lei Complementar Municipal n.º 3.175, de 30 de outubro de 2019.

 

Parágrafo Único -  O emprego terá carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na modalidade mensalista, com Referência Salarial: M-4, no valor de R$ 10.030,00 (Dez mil e trinta reais).

 

Artigo 2º -  Fica extinto do Quadro de Cargos/Empregos da Prefeitura Municipal de Ibaté, 01 (um) cargo de Médico Plantonista, de provimento efetivo, passando de 13 (treze), para 12 (doze) cargos.

 

Artigo 3º - As alterações dos Artigos 1º e 2º passam a integrar o Anexo V da Lei Complementar Municipal n.º 3.175, de 30 de outubro de 2019, conforme explicitado no Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 4º - As alterações previstas no artigo 1º da presente Lei, não produzem qualquer aumento de despesas.

 

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Ibaté/SP, 16 de julho de 2.024

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 033, DE 16 DE JULHO DE 2.024

 

ANEXO I

ALTERA O ANEXO V DA LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 3.175,

DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

 

QUANTITATIVO E SALÁRIOS

CARGOS/EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

QTD.

EMPREGO/CARGO/FUNÇÃO

SALÁRIO/ VENCIMENTO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REF.

20

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

R$       2.824,00

40

AG-I

5

AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS

R$       2.824,00

40

AG-I

5

AGENTE DE COMBATE DE VETORES

R$       2.824,00

40

AG-I

2

MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CABELEIREIRO (H)

R$              8,51

40

H

2

MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CORTE E COSTURA (H)

R$              8,51

40

H

1

MONITOR DE CURSO COMUNITÁRIO DE CROCHÊ (H)

R$              8,51

40

H

4

FISIOTERAPEUTA (H)

R$            34,73

30

H-1

1

FONOAUDIÓLOGO (H)

R$            34,73

40

H-1

1

PSICÓLOGO (H)

R$            34,73

40

H-1

1

TERAPEUTA OCUPACIONAL (H)

R$            34,73

30

H-1

6

DENTISTA (H)

R$            46,16

20

H-2

1

MÉDICO ANESTESISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO CARDIOLOGISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO CIRURGIÃO PEDIÁTRICO (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR (H)

R$          100,30

20

H-3

2

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA (H)

R$          100,30

40

H-3

2

MÉDICO GINECOLOGISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO OFTALMOLOGISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO RADIOLOGISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

1

MÉDICO UROLOGISTA (H)

R$          100,30

20

H-3

4

MEDICO PLANTONISTA (H)

R$          111,46

Mínimo 12H

H-5

16

AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

R$       1.642,75

40

REF. I

40

ATENDENTE

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

2

AUXILIAR DA PADARIA

R$       1.642,75

40

REF. I

8

AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO

R$       1.642,75

40

REF. I

12

AUXILIAR DE COZINHA

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

2

AUXILIAR DE EDUCADOR SOCIAL

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

2

AUXILIAR DE ESCOLA

R$       1.642,75

40

REF. I

5

AUXILIAR DE FARMACIA

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

5

BERÇARISTA

R$       1.642,75

40

REF. I

15

COZINHEIRA

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

3

COZINHEIRO

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

1

ENTREGADOR DE AVISOS

R$       1.642,75

40

REF. I

28

INSPETOR DE ALUNOS

R$       1.642,75

40

REF. I

4

LAVADEIRA/PASSADEIRA

R$       1.642,75

40

REF. I

27

MATERNALISTA

R$       1.642,75

40

REF. I

18

OFICIAL DE ESCOLA

R$       1.642,75

40

REF. I

8

RECEPCIONISTA DA UNIDADE DE SAÚDE

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

5

SERVENTE

R$       1.642,75

40

REF. I

61

SERVIÇOS GERAIS

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

163

SERVIÇOS GERAIS (F)

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

1

SERVIÇOS GERAIS DE ÁGUA E ESGOTO

R$       1.642,75

40 ou 12/36

REF. I

4

ELETRICISTA

R$       1.786,48

40

REF. II

3

TRATORISTA

R$       1.786,48

40

REF. II

7

EDUCADOR SOCIAL

R$       1.842,94

40 ou 12/36

REF. III

10

ENCANADOR

R$       1.842,94

40

REF. III

10

ESCRITURÁRIO

R$       1.842,94

40

REF. III

3

LEITURISTA

R$       1.842,94

40

REF. III

6

TÉCNICO EM RADIOLOGIA

R$       1.842,94

20

REF. III

-

VAGO

R$       1.923,39

-

REF. IV

10

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

R$       2.068,13

40

REF. V

2

AUXILIAR DE ABATE

R$       2.068,13

40

REF. V

3

COVEIRO

R$       2.068,13

40

REF. V

2

FISCAL SANITÁRIO

R$       2.068,13

40

REF. V

42

MOTORISTA

R$       2.068,13

40 ou 12/36

REF. V

9

OPERADOR DE MÁQUINAS

R$       2.068,13

40

REF. V

3

PADEIRO

R$       2.068,13

40

REF. V

15

PEDREIRO

R$       2.068,13

40

REF. V

5

TELEFONISTA

R$       2.068,13

30

REF. V

5

FISCAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS

R$       2.227,29

40

REF. VI

2

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

R$       2.227,29

40

REF. VI

1

AUXILIAR DA BIBLIOTECA

R$       2.269,06

40

REF. VII

61

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$       2.375,00

40 ou 12/36

ENF-I

55

GUARDA CIVIL MUNICIPAL

R$       2.387,55

40 ou 12/36

GCM-I

2

AUXILIAR DE CONTABILIDADE

R$       2.498,36

40

REF. VIII

4

AUXILIAR DE TESOURARIA

R$       2.498,36

40

REF. VIII

4

FISCAL DE POSTURAS

R$       2.498,36

40

REF. VIII

3

FISCAL DE TRIBUTOS

R$       2.498,36

40

REF. VIII

2

MESTRE DE OBRAS

R$       2.498,36

40

REF. VIII

4

OPERADOR DE COMPUTADOR

R$       2.498,36

40

REF. VIII

1

PROTOCOLO E ARQUIVO

R$       2.498,36

40

REF. VIII

4

SECRETÁRIO

R$       2.498,36

40

REF. VIII

1

TÉCNICO QUIMICO

R$       2.498,36

40

REF. VIII

1

ZELADOR DO CEMITÉRIO MUNICIPAL

R$       2.498,36

40

REF. VIII

1

CHEFE DA DIVISÃO DE COBRANÇA DO DAE

R$       3.182,81

40

REF. IX

8

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$       3.325,00

40 ou 12/36

ENF-II

3

TÉCNICO EM GESSO ORTOPÉDICO

R$       3.340,93

40

REF. X

1

ASSISTENTE DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

R$       3.648,29

40

REF. XI

1

COORDENADOR GERAL DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

R$       3.648,29

30

REF. XI

1

ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

R$       3.648,29

40

REF. XI

1

TÉCNICO EM PROCESSAMENTO DE DADOS

R$       3.648,29

40

REF. XI

8

ASSISTENTE SOCIAL

R$       4.163,94

30

REF. XII

1

BIBLIOTECÁRIO

R$       4.163,94

40

REF. XII

28

ENFERMEIRO

R$       5.304,69

40 ou 12/36

REF. XIII

1

PEDAGOGO

R$       5.304,69

40

REF. XIII

5

DENTISTA

R$       5.147,27

20

M-1

3

FISIOTERAPEUTA

R$       5.621,88

30

M-2

5

TERAPEUTA OCUPACIONAL

R$       5.621,88

30

M-2

3

CONTADOR

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

COORDENADOR DA ÁREA DE ASSISTENCIA SOCIAL

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

COORDENADOR DO CRAS

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

ENGENHEIRO AGRIMENSOR

R$       6.080,50

40

REF. XIV

5

ENGENHEIRO CIVIL

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

ESPECIALISTA EM CIÊNCIAS AMBIENTAIS

R$       6.080,50

40

REF. XIV

8

FARMACÊUTICO

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

MÉDICO VETERINÁRIO

R$       6.080,50

40

REF. XIV

9

NUTRICIONISTA

R$       6.080,50

40

REF. XIV

1

TESOUREIRO

R$       6.080,50

40

REF. XIV

2

FONOAUDIÓLOGO

R$       7.495,85

40

M-3

6

PSICÓLOGO

R$       7.495,85

40

M-3

2

MÉDICO ANESTESISTA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO CARDIOLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO CIRURGIÃO GERAL

R$     10.030,00

20

M-4

5

MÉDICO CLÍNICO GERAL

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO DO TRABALHO

R$     10.030,00

20

M-4

2

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

4

MÉDICO GINECOLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO NEUROLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO OFTALMOLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

3

MÉDICO ORTOPEDISTA

R$     10.030,00

20

M-4

6

MÉDICO PEDIATRA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO PSIQUIATRA

R$     10.030,00

20

M-4

1

MÉDICO RADIOLOGISTA

R$     10.030,00

20

M-4

4

PROCURADOR JURÍDICO

R$     10.934,61

40

REF. XV

4

MÉDICO DE SAÚDE DA FAMÍLIA

R$     20.060,00

40

M-5

12

MÉDICO PLANTONISTA

R$     20.063,30

12x36

REF. XVI

 

Ibaté, 16 de julho de 2.024

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

PROCESSO CM. Nº 141/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI Nº 034

De 24 de julho de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024 DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: -

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais), provenientes dos recursos recebidos do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, referente ao Contrato de repasse celebrado com União Federal representado pela Caixa Econômica Federal, objetivando a Execução de Ações relativas à Proteção Social, para “Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS – Reforma de Centro Público de Convivência – CC”.

 

Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional Especial de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

        

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

VALOR R$

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO MUN.ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Funcional Programática:

Função 08: Assistência Social

Sub Função 244: Assistência Comunitária

Programa 0018: Gestão do Fundo Municipal de Assistência Social

Ação de Governo 2052: Atividades de Apoio a Manutenção, Assistência ao Programa Fortalecendo a Família.

Categoria Econômica:

3.3.90.39 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

FR: 05 – Transferência e Convênios Federais – Vinculados

CA: 500.026 – Contrato CAIXA/Reforma Centro Público de Convivência – CC

 

 

 

 

 

 

 

R$ 477.500.00

 

 

 

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei no valor de R$ 477.500,00 (quatrocentos e setenta e sete mil e quinhentos reais) estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II excesso de arrecadação.

 

Artigo 3º - Fica o poder executivo autorizado a suplementar por decreto o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação, referente juros de aplicação financeira dos recursos recebidos, para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

 

Artigo 4º - Ficam alteradas nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Artigo 5º - Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 24 de julho de 2024.

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal 

 

PROCESSO CM. Nº 142/2024, DE 25 DE JULHO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI Nº 035

De 25 de julho de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL 2024, ATRAVÉS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO APURADOS NO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar através do superávit financeiro apurados no exercício anterior, no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), destinados para atender despesas de Custeio da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:

 

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

 

Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal da Educação e Cultura

 Unidade Executora: 02.06.01 – Educação 25%

VALOR R$

Funcional Programática:

12.361.0008.2007 (Fundamental/Transporte)

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01

 

 

30.000,00

200.000,00

Funcional Programática:

12.361.0008.2019 (Fundamental)

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.40 – Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte de Recursos: 01

 

 

80.000,00

130.000,00

100.000,00

 

 

 

Unidade Orçamentária: 02.06: Secretaria Municipal da Educação e Cultura

 Unidade Executora: 02.06.01 – Educação 25%

VALOR R$

Funcional Programática:

12.365.0008.2064 (Pré-Escola)

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

3.3.90.40 - Serviços Tecnologia da Informação e Comunicação

Fonte de Recursos: 01

 

 

60.000,00

80.000,00

50.000,00

 

 

 

Funcional Programática:

12.365.0008.2069 (Creches)

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 01

 

 

30.000,00

40.000,00

 

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), estão em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior.

 

Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Artigo 4º - Esta Lei o entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 25 de Julho de 2024

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.      

 

Ibaté, 26 de julho de 2024.

 

 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente

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