Ouvir a Notícia
ABERTURA DA SESSÃO:
Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.
Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Ronaldo Rodrigo Venturi.
ATA DA SESSÃO ANTERIOR:
Discussão e votação da ata da sessão ordinária de 30 de setembro de 2024.
Leitura das correspondências recebidas de diversos.
Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.
Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.
PROCESSO CM. Nº 171/2024, DE 29 DE SETEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 047
De 25 de setembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS QUE ESPECIFICA À EMPRESA RODO INOX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TANQUES LTDA. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito, em nome do Município de Ibaté, autorizado a doar, o imóvel objeto da matricula nº 66431, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Carlos, com área de 6.115,18 m², respectivamente, à empresa Rodo Inox Indústria e Comércio de Tanques Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.391.001/0001-93, Inscrição Estadual nº 165.288.301.110, com sede na Av. Ezio Morganti, nº 1000, Distrito Industrial, nesta cidade de Ibaté – SP, conforme a seguinte descrição:
esquerda confrontando com a Avenida 01; 123,00 metros nos fundos, confrontando com o lote nº 33; 41 metros lateral divisa à direita confrontando com a Avenida 02; 14,14 metros segmento em curva da Avenida 02 para a Rua 12; encerrando-se uma área de 6.115,18 m².
Art. 2º - O imóvel que trata o artigo anterior está devidamente descrito e avaliado, no processo administrativo nº 1.505/12, conforme Instrumento Público de Compromisso e Intenção firmado nos termos da Lei Municipal nº 2.497 de 28 de julho de 2009, que fixou as obrigações entre as partes.
Art. 3º - Tendo sido integralmente cumpridas pela Donatária todas as obrigações assumidas no Instrumento Público de Compromisso e Intenção, datado de 30 de abril de 2.013, conforme Relatório de Vistoria contido no Processo Administrativo nº 2.189/2021, a presente doação se dá em caráter definitivo e sem ônus.
Art. 4º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta das dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas
Prefeitura Municipal de Ibaté, 25 de setembro de 2.024
Prefeito Municipal
Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.
Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.
Ibaté, 11 de outubro de 2024.
Presidente
Publicado em: 11 de outubro de 2024
Cadastre-se e receba notícias em seu email
Categoria: Notícias da Câmara