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Pauta da Sessão Ordinária

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11ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, A REALIZAR-SE DIA 25 DE JUNHO DE 2024 ÀS 16:00 HORAS.

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

 

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pelo Vereador Jean Glei Rubio Tomaz.

 

EXPEDIENTE:

ATA DA SESSÃO ANTERIOR:

Discussão e Votação da Ata da Sessão Ordinária de 10 de junho de 2024.

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

 

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

 

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:                                         

PROCESSO CM. Nº 108/2024, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024

De 10 de junho de 2024

(Autoria dos Vereadores Ronaldo Rodrigo Venturi, Damião Rogério de Sousa e Ivanildo de Oliveira Lins).

 

“DISPÕE SOBRE ALTERAR A RESOLUÇÃO Nº 069, DE 25 DE JANEIRO DE 1991 (REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ), DE MODO A INCLUIR A TRIBUNA POPULAR NO EXPEDIENTE DAS SESSÕES ORDINÁRIAS.”

 

 

A Câmara Municipal de Ibaté aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º - A Resolução nº 069, de 25 de janeiro de 1991 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté), passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 162º ....................................................................................

.......................................................................................................

 

IV – uso da palavra pelos oradores inscritos na Tribuna Popular.

V - uso da palavra, pelos Vereadores, segundo a ordem de inscrição, versando sobre tema livre.

...

§ 7º - A Tribuna Popular destina-se a servir de instrumento de livre expressão da comunidade sobre assuntos que, direta ou indiretamente, digam respeito a interesse da população.

§ 8°  - A Tribuna Popular poderá contar com até dois 2 (dois) oradores que terão, cada um, o tempo máximo de 10 (dez) minutos.

§ 9°  - O Vereador que, de alguma forma, sentir-se ofendido pela manifestação do orador na Tribuna Popular terá direito a aparte com prejuízo do tempo destinado ao orador.

§ 10°  - Após o uso da palavra pelo orador na Tribuna Popular, poderá ser aberto um espaço de 2 (dois) minutos, improrrogáveis, para cada vereador que o solicitar.

§ 11° - Poderá fazer uso da Tribuna Popular qualquer cidadão que atenda aos seguintes requisitos:

I - Esteja credenciado por órgão público ou entidade da sociedade civil organizada ou, alternativamente, apresente lista subscrita por, pelo menos, 20 (vinte) cidadãos;

II - Realize inscrição na Secretaria da Câmara até o último dia útil anterior à data da sessão.

III – Indique, expressamente, no ato da inscrição, o assunto objeto de sua fala, bem como o ponto de vista, favorável ou contrário, quando se tratar de matéria inclusa na Ordem do Dia ou em trâmite nas Comissões.

§ 12° - A ordem dos inscritos na Tribuna Popular será comunicada ao Presidente para convocação dos oradores.

§ 13° - O Presidente indeferirá o uso da Tribuna Popular ou cassará a palavra do orador nas seguintes hipóteses:

I - versar o assunto, exclusivamente, sobre questões do interesse particular que não digam respeito, direta ou indiretamente, ao interesse da comunidade;

II - desrespeito à Câmara ou às autoridades constituídas;

III - uso de linguagem chula e de termos incompatíveis com o decoro;

IV - ofensas de ordem moral que configurem hipótese de crime contra a honra;

V - abordagem de assunto diverso àquele constante do pedido ou posicionamento manifestamente diverso do declarado na forma do inciso III do caput deste artigo.

§ 14° - Do indeferimento do uso da palavra na Tribuna Popular, caberá recurso ao Plenário;

§ 15° - É de 90 (noventa) dias o intervalo mínimo para uso da Tribuna pela mesma pessoa.

 

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté – SP, 10 de junho de 2024.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

                  Vereador

 

 

IVANILDO DE OLIVEIRA LINS

                     Vereador

 

 

DAMIÃO ROGÉRIO DE SOUSA

                    Vereador

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

 

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pelo Presidente da Câmara.      

 

Ibaté, 21 de junho de 2024.

 

 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente


Publicado em: 21 de junho de 2024

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Categoria: AUDIÊNCIA PÚBLICA

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