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Pauta da Sessão Ordinária

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04ª SESSÃO ORDINÁRIA, DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 09 DE MARÇO DE 2026, ÀS 18h30.

 

ABERTURA DA SESSÃO:

Chamada de Vereadores (a), para verificação de “quorum”.

BÍBLIA SAGRADA:

Leitura de um trecho da Bíblia Sagrada pela Vereadora Viviane da ONG

 

EXPEDIENTE:

 

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA

Discussão e votação da Ata Ordinária de 23 de fevereiro de 2026.

 

CORRESPONDÊNCIAS RECEBIDAS:

Leitura das correspondências recebidas de diversos.

 

PROPOSIÇÕES APRESENTADAS PELOS VEREADORES (A):

Apresentação de projetos, requerimentos, indicações e moções.

ORADORES:

Uso da palavra pelos (a) Vereadores (a), versando sobre tema livre.

 

ORDEM DO DIA:

 

PROCESSO CM. Nº 064/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 003/2026

De 09 de fevereiro de 2026

(De Autoria do Vereador Elizeu do Cruzado)

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DE ESPAÇO PÚBLICO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE TORNEIOS E ENCONTROS DE SOM AUTOMOTIVO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído no Município de Ibaté um espaço público específico destinado à realização de torneios, encontros e eventos de som automotivo, com a finalidade de disciplinar a prática e garantir o lazer de forma organizada e sem prejuízo à população.

Art. 2º O local destinado aos eventos deverá ser definido pelo Poder Executivo Municipal em área que:

I – esteja afastada de zonas residenciais;

II – não prejudique o sossego público;

III – não cause transtornos a hospitais, escolas, igrejas, asilos e demais locais sensíveis;

IV – possua condições adequadas de acesso, segurança e infraestrutura.

Art. 3º Os eventos de som automotivo somente poderão ser realizados no espaço definido pelo Município, ficando proibida sua realização em vias públicas, praças, áreas residenciais ou locais não autorizados.

Art. 4º Os organizadores dos eventos deverão:

I – solicitar autorização prévia junto ao órgão municipal competente;

II – respeitar os limites de emissão sonora previstos na legislação ambiental;

III – garantir a segurança dos participantes e do público;

IV – zelar pela limpeza e conservação do local após o evento.

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades, associações e empresas privadas para manutenção, organização e realização dos eventos no espaço destinado.

Art. 6º Fica autorizado o Município a regulamentar, por meio de decreto, as normas complementares necessárias para o cumprimento desta Lei, incluindo:

I – horários permitidos para realização dos eventos;

II – limites máximos de volume sonoro;

III – exigências de segurança e organização;

IV – taxas ou contrapartidas para uso do espaço.

Art. 7º O descumprimento das normas previstas nesta Lei sujeitará os responsáveis às penalidades administrativas, sem prejuízo das sanções civis e criminais cabíveis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                     Ibaté/SP, 9 de fevereiro de 2026.

 

 

                                                         ELIZEU DO CRUZADO

Vereador

 

 

PROCESSO CM. Nº 065/2026, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO n.º 004/2026

De 09 de fevereiro de 2026

(De Autoria do Vereador Elizeu do Cruzado)

 

DISPÕE SOBRE INSTITUIR NO MUNICÍPIO DE IBATÉ A “CAMINHADA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE AO FEMINICÍDIO”, INCLUI O EVENTO NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ”

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída no Município de Ibaté a “Caminhada Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio”, com a finalidade de promover ações de conscientização, prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher.

 

Art. 2º A Caminhada Municipal de Conscientização e Combate ao Feminicídio será realizada anualmente no mês de março, em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal, em alusão ao Dia Internacional da Mulher.

 

Art. 3º O evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Ibaté, devendo ser promovido com a participação do Poder Público e da sociedade civil.

Art. 4º Durante a realização da Caminhada poderão ser desenvolvidas ações como:

I – palestras educativas sobre a Lei Maria da Penha e demais direitos da mulher;

II – divulgação de canais de denúncia e de atendimento às vítimas de violência;

III – campanhas informativas e distribuição de material educativo;

IV – debates, seminários e rodas de conversa sobre prevenção ao feminicídio;

V – atividades culturais e sociais voltadas à valorização da mulher.

 

Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com órgãos públicos, entidades privadas, organizações não governamentais, associações e instituições de ensino para a organização e realização do evento.

 

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.           

 

         Ibaté/SP, 9 de fevereiro de 2026.

 

 

                                                         ELIZEU DO CRUZADO

Vereador

 

 

PROCESSO CM. Nº 082/2026, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2026

 

 

PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 001/2026

De 23 de fevereiro de 2026.

(De autoria da Mesa da Diretora).

 

“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO § 3º DO ART. 209 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ — RESOLUÇÃO Nº 69, DE 25 DE JANEIRO DE 1991”.

 

A Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo a seguinte Resolução

Art. 1º Fica inserido o § 3º ao art. 209 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ibaté — Resolução nº 69, de 25 de janeiro de 1991 —com a seguinte redação:

§ 3º A concessão de títulos, honrarias ou qualquer tipo de homenagem, de que trata a alínea “d” do parágrafo anterior, restringe-se a até 4 (quatro) projetos de Decreto Legislativo a cada Vereador, por legislatura, de forma individual ou em conjunto, ficando vedada sua concessão no período de 120 (cento e vinte) dias anteriores às eleições realizadas no Município.

I – Fica vedada a concessão de honrarias a pessoas no exercício de cargos ou funções executivas, eletivas ou por nomeação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté – SP, 23 de fevereiro de 2026.

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA                       IVANI ALMEIDA DA SILVA

Presidente                                                      Vice-Presidente

 

HÍCARO COSTA                                       JAQUELINE INACIO MOTA

                          1º Secretário                                                          2ª Secretária

 

 

PROCESSO CM. Nº 110/2026, DE 03 DE MARÇO DE 2026

 

PROJETO DE LEI N.º 016, 02 de março de 2026

 

 

 

“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2026, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.”

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga seguinte lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$1.404.153,41 (um milhão, quatrocentos e quatro mil, cento e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), destinados a ações voltadas para a Educação Básica, conforme demonstrativo abaixo:

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

UNIDADE EXECUTORA: 02.12.01 – EDUCAÇÃO INFANTIL

 

Valor

Funcional Programática: 12.365.0036.2065 – Atividade de Apoio a Manutenção de Creches

368.000,00

Categoria Econômica:

 

385 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

318.000,00

388 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0036.2066 – Atividade de Apoio a Manutenção Pré-Escola

368.153,41

Categoria Econômica:

 

399 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

318.000,00

402 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

50.153,41

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.365.0036.2067 – Atividade de Apoio ao Transporte Escolar

150.000,00

Categoria Econômica:

 

412 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

150.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.361.0036.2071 – Atividade de Apoio a Manutenção do Ensino Fundamental

368.000,00

Categoria Econômica:

 

427 - 3.3.90.30 – Material de Consumo

318.000,00

430 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

50.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

 

 

 

Funcional Programática: 12.361.0036.2072 – Atividade de Apoio ao Transporte Escolar

150.000,00

Categoria Econômica:

 

448 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

150.000,00

Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais Vinculados

 

 

Artigo. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no artigo 1º desta Lei, será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro apurado no exercício de 2024, da Quota do Salário Educação, em conformidade com o inciso 1º, § 1º, artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Artigo 3º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:

 

I -  Na Lei nº 3.756, de 14 de outubro de 2025 (Plano Plurianual – PPA 2026-2029);

II – Na Lei nº 3.757, de 14 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);

III -  Na Lei nº 3.778, de 26 de novembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual – LOA).

 

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Ibaté/SP, 02 de março de 2026.

 

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito do Município de Ibaté/SP

 

 

PROCESSO CM. Nº 111/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026

 

 

Lei Complementar n.° 017, de 04 de março de 2026.

 

 

“Dispõe sobre alterações na Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, e dá outras providências.”

 

Ronaldo Rodrigo Venturi, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté/SP aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

 

 Artigo. 1°. Fica revogado o § 6º do art. 191 da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025.

Artigo. 2°. Ficam alteradas a referência salarial e a jornada de trabalho dos cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, constantes do Anexo VI da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, conforme Anexo I desta Lei.

Artigo. 3°. Fica alterada a carga horária de trabalho dos cargos de Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro de Segurança do Trabalho, constante do Anexo VII da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, conforme Anexo II desta Lei.

§1º. A carga horária de trabalho dos cargos vagos de Engenheiro Civil fica alterada para 30 (trinta) horas semanais.

§2º.  Os atuais ocupantes do cargo de Engenheiro Civil poderão optar pela jornada de 30 (trinta) horas semanais, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação desta Lei, observada a referência salarial correspondente a essa carga horária, prevista no artigo 2º desta Lei.

§3º. Sobrevindo a vacância do cargo de Engenheiro Civil, a carga horária de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais, independentemente do regime de jornada do servidor anteriormente investido no cargo, observada a referência salarial prevista no artigo 2º desta Lei.

 

Artigo. 4°. Ficam incluídas as referências salariais ENG-I, no valor de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais), e ENG-II, no valor de R$ 10.302,00 (dez mil, trezentos e dois reais), no Anexo XII da Lei Complementar nº 3.765, de 06 de novembro de 2025, conforme Anexo III desta Lei.

Artigo. 5°. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Artigo. 6°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Ibaté/SP, 04 de março de 2026.

 

RONALDO RODRIGO VENTURI

Prefeito Municipal de Ibaté

 

Ibaté, 04 de março de 2026

 

INTERESSADO: MUNICÍPIO DE IBATÉ

ASSUNTO: IMPACTO ECONÔMICO/FINANCEIRO POR CORREÇÃO DE PÍSO DE CATEGORIA - ENGENHARIA.

 

A/C: Senhor Prefeito Ronaldo Rodrigo Venturi

 

 

Trata-se da correção do salário base atual dos Engenheiros para adequação ao Piso da categoria destes profissionais.

Para a adequada compreensão da expectativa de impacto econômico – financeiro, analisar a memória de cálculo da seguinte forma:

  1. Se os 2 (dois) engenheiros providos atualmente optarem por jornada de 40 horas, a referência “ENG – II” será aplicada;
  2. Os engenheiros a serem convocados e se convocados, para provimento do cargo, serão de 30 horas – “ENG –I”;
  3. Os engenheiros a serem convocados e se convocados, para provimento do cargo, serão de 30 horas – “ENG-I”;

 

Para determinação do impacto foram considerados os valores atuais e os novos, a saber, respectivamente R$ 6.080,50 (seis mil e oitenta reais e cinquenta centavos) e R$ 7.272,00 (sete mil duzentos e setenta e dois reais) para REF. ENG-I e R$ 10.302,00 (dez mil e trezentos e dois reais) para REF. ENG-II, valores contidos do anteprojeto de lei.

Sendo assim o impacto a ser constatado na memória de cálculo entrega as seguintes informações:

 

  1. Se nenhum outro servidor for convocado, a variação da despesa importará em R$ 12.336,88 mensais e R$ 148.042,57, anual;
  2. Se forem providos os cargos disponíveis, a variação aumentativa será de R$ 3.482,03 mensais e R$ 41.784,37, anual;

Logo, a subtotalização da variação aumentativa com engenheiros Civis contidos nos quadros “a” e “b”, pode chegar ao limite de R$ 15.818,91 mensais e R$ 189.826,94, anual.

 

  1. Se forem providos os cargos disponíveis, a variação aumentativa será de R$ 3.482,03 mensais e R$ 41.784,37, anual;

 

Logo, a subtotalização da variação aumentativa com engenheiros Agrônomo e de Segurança do Trabalho (contidos nos quadros “c”) pode chegar ao limite de R$ 3.482,03 mensais e R$ 41.784,37, anual.

 

Em resumo, os quadros informam que aceito o anteprojeto de lei, o impacto imediato é de uma variação limite de R$ 12.336,88 mensais e R$ 148.042,57, anual. Podendo chegar, no limite, a R$ 19.300,94 mensais e R$ 231.611,31, somente e tão somente se, a combinação dos itens acima descritos, ”a”, “b” e “c”, ocorrer.  

 

 

 

Sem mais para o momento

Subscrevemo-nos com estima

 

EXPLICAÇÃO PESSOAL:

MANIFESTAÇÃO DE VEREADORES (A):

Manifestação dos (a) Vereadores (a) sobre atitudes pessoais, assumidas durante a sessão ou no exercício do mandato.

ENCERRAMENTO DA SESSÃO:

Encerramento da sessão pela Presidente da Câmara.

 

Ibaté, 6 de março de 2026.

 

VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA

Presidente


Publicado em: 06 de março de 2026

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Categoria: Notícias da Câmara

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