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VALENTIM APARECIDO FARGONI, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, Estado de São Paulo, COMUNICA nos termos do artigo 51º, parágrafo 3º, da Lei Orgânica do Município de Ibaté, combinado com o artigo 31, parágrafo 1º, da Constituição Federal, que as contas da Prefeitura Municipal de Ibaté, exercício de 2020, estão à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, a partir desta data e durante sessenta dias, onde poderá ser questionada sua legitimidade.
Publicado em: 09 de agosto de 2022
Publicado por: VALENTIM APARECIDO FARGONI
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Categoria: Notícias da Câmara