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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
COMUNICADO:
Eu, Horacio Carmo Sanchez, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, COMUNICO, nos termos do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, que o Senhor Prefeito Municipal convocou os Vereadores e Vereadora para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de dezembro, às 16h, para discussão e votação do que segue:
PROCESSO CM. Nº 207/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024
PROJETO DE LEI Nº 060
De 17 de dezembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal em atendimento o Comunicado AUDESP/SP 40/2024, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para pagamento dos Policiais que executam a atividade delegada no município de Ibaté.
Parágrafo Único - O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
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Unidade Orçamentária: 02.02 – Secretária Municipal de Governo Unidade Executora: 02.02.01 – Gestão do Comando da Guarda Municipal |
VALOR |
Funcional Programática: Função: 06 – Segurança Pública Sub.Função: 181 – Policiamento Programa: 0004 – Segurança do Cidadão Ação: 2009 – Atividades de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal Categoria Econômica: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização. Fonte de Recursos: 01 |
R$ 22.000,00
|
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
|
Funcional Programática: Função: 06 – Segurança Pública Sub.Função: 181 – Policiamento Programa: 0004 – Segurança do Cidadão Ação: 2009 – Atividades de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal Categoria Econômica: 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil Fonte de Recursos: 01 |
R$ 22.000,00
|
Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 208/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 061
De 17 de dezembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), EMENDA PARLAMENTAR Nº 202442920004 DO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal através do Ministério da Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nº 2024.42920004 de autoria do Deputado Adilson Barroso - Portaria GM/MS nº 3607/2024 - Proposta 36000585723202400, destinados para CUSTEIO (materiais de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica) manutenção dos serviços da Rede Municipal de Saúde do Ibaté/SP.
Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - GESTÃO DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE |
VALOR |
Funcional Programática: 10.301.0014.2093 Categoria Econômica: 3.3.90.30 – Material de Consumo 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte de Recursos: 05 – Federal CA - Saúde Custeio (Emenda Parlamentar 2024642920004-Deputado Adilson Barroso). |
R$ 100.000,00 R$ 200.000,00 |
Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será proveniente de Excesso de Arrecadação em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II.
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto do Poder Executivo, o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.
Artigo 4º - Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.
Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 209/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 062
De 17 de dezembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados para despesas de pessoal para o exercício de 2024.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO |
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Funcional Programática: 04.122.0005.2039 Categoria Econômica: F. 036 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
56.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUN.ASS.JURIDICOS |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.DE ASSUNTOS JURIDICOS |
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Funcional Programática: 02.062.0006.2046 Categoria Econômica: F. 061 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
10.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA |
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Funcional Programática: 04.121.0007.2006 Categoria Econômica: F. 068 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
25.000,00
|
|
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Funcional Programática: 04.129.0007.2038 Categoria Econômica: F. 078 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
12.000,00
|
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB |
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Funcional Programática: 12.361.0009.2049 Categoria Econômica: F. 163 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 02 |
280.000,00
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO F. M. SAÚDE |
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Funcional Programática: 10.301.0014.2012 Categoria Econômica: F. 254 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
135.000,00
|
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Funcional Programática: 10.302.0014.2071 Categoria Econômica: F. 292 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
50.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP.TURISMO, AGRIC.ABAST.E MEIO AMBIENTE |
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UNIDADE EXECUTORA 02.08.02 – GESTÃO AGRIC.ABAST. MEIO AMBIENTE |
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Funcional Programática: 20.122.0016.2073 Categoria Econômica: F. 375 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
65.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN. |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS |
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Funcional Programática: 15.451.0013.2019 Categoria Econômica: F. 387 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
145.000,00 |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN. |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS |
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Funcional Programática: 15.452.0013.2022 Categoria Econômica: F. 398 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
32.000,00 |
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02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO |
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Funcional Programática: 17.512.0020.2020 Categoria Econômica: F. 433 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 436 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
10.000,00 6.000,00 |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL |
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Funcional Programática: 08.122.0018.2018 Categoria Econômica: F. 455 - 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas FR. 01 |
10.000,00
|
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Funcional Programática: 08.243.0018.2016 Categoria Econômica: F. 476 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
10.000,00
|
|
|
Funcional Programática: 08.243.0018.2060 Categoria Econômica: F. 488 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
4.000,00
|
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), previsto no artigo 1º, será coberto com os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO |
|
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO |
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Funcional Programática: 04.122.0003.2021 Categoria Econômica: F.014 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
(25.000,00)
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO COMANDO GUARDA MUNICIPAL |
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Funcional Programática: 06.181.0004.2009 Categoria Econômica: F. 024 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 025 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR. 01 |
(30.000,00) (30.000,00)
|
|
|
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 –GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO |
|
Funcional Programática: 04.122.0005.2039 Categoria Econômica: F. 034 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 035 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR. 01 |
(20.000,00) (15.000,0) |
UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03 – DEPARTAMENTO MUN. DE TRÂNSITO |
|
Funcional Programática: 04.452.0024.2054 Categoria Econômica: F. 054 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
(10.000,00)
|
|
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUN.ASS.JURIDICOS |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.DE ASSUNTOS JURIDICOS |
|
Funcional Programática: 02.062.0006.2046 Categoria Econômica: F. 058 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 059 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 01 |
(40.000,00) (15.000,00)
|
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUN.PLAN. E GESTÃO |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DIVISÃO DE PLAN. C.INTERNO |
|
Funcional Programática: 04.121.0022.2087 Categoria Econômica: F. 91 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
(40.000,00)
|
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB |
|
Funcional Programática: 12.361.0009.2049 Categoria Econômica: F. 162 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado F. 164 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 02 |
(60.000,00) (40.000,00)
|
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 Categoria Econômica: F. 171 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 02 |
(30.000,00)
|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA |
|
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB |
|
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 Categoria Econômica: F. 177 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 02 |
(10.000,00)
|
Funcional Programática: 12.366.0009.2080 Categoria Econômica: F. 181 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado FR. 02 |
(10.000,00)
|
Funcional Programática: 12.367.0009.2032 Categoria Econômica: F. 186 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado F. 187 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil F. 188 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 02 |
(90.000,00) (20.000,00) (20.000,00)
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUN.DA SAÚDE |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE |
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Funcional Programática: 10.301.0014.2012 Categoria Econômica: F. 255 – 3.1.90.13 - Obrigações Patronais FR. 01 |
(150.000,00) |
Funcional Programática: 10.302.0014.2071 Categoria Econômica: F. 294 – 3.1.90.13 - Obrigações Patronais FR. 01 |
(80.000,00) |
Funcional Programática: 10.305.0014.2065 Categoria Econômica: F. 329 - 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR. 01 |
(30.000,00)
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN |
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UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS |
|
Funcional Programática: 15.452.0013.2022 Categoria Econômica: F. 399 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 01 |
(20.000,00)
|
Funcional Programática: 15.452.0013.2036 Categoria Econômica: F. 409 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 01 |
(15.000,00)
|
Funcional Programática: 15.452.0013.2053 Categoria Econômica: F. 416 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais FR. 01 |
(20.000,00) |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL |
|
UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL |
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Funcional Programática: 08.243.0018.2016 Categoria Econômica: F. 477 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais F. 478 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR. 01 |
(10.000,00) (10.000,00)
|
|
|
Funcional Programática: 08.244.0018.2052 Categoria Econômica: F. 511 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil FR. 01 |
(10.000,00)
|
Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté, 17, de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
PROCESSO CM. Nº 210/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.
PROJETO DE LEI Nº 063
De 17 de dezembro de 2.024
(De Autoria do Executivo Municipal)
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.
JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais), destinados para pagamento de pessoal dos profissionais do magistério no mês de dezembro de 2024.
Parágrafo único. O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA |
|
UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03–EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70% |
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Funcional Programática: 12.361.0009.2049 Categoria Econômica: F. 163 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR.02 |
440.000,00 |
|
|
Funcional Programática: 12.365.0009.2064 Categoria Econômica: F. 170 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR.02 |
210.000,00 |
|
|
Funcional Programática: 12.365.0009.2069 Categoria Econômica: F. 176 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil FR.02 |
500.000,00 |
Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais), previsto no artigo 1º, será obtido com os recursos oriundos do excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté, 17 de dezembro de 2024.
JOSÉ LUIZ PARELLA
Prefeito Municipal
Ibaté, 18 de dezembro de 2024.
HORACIO CARMO SANCHEZ
Presidente
Publicado em: 18 de dezembro de 2024
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Categoria: AUDIÊNCIA PÚBLICA