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CONVOCAÇÃO
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, nos termos do § 1º do artigo 178, do Regimento Interno, CONVOCA os (as) Senhores (as) Vereadores (as) para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 28 DE AGOSTO DE 2025, às 16h, na Sala de Sessões da Casa, para discussão e votação do segue:
PROCESSO CM. Nº 731/2025, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
projeto de lei complementar n.º 23, de 27, de agosto de 2025
“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 3.175/2019, criando os cargos de direção e de apoio pedagógico, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Ibaté/SP e dá outras providências.”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito Municipal de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1.º - Fica criado e acrescido o ANEXO VII à Lei Complementar Municipal n.º 3.175/2019.
Art. 2.º - Até que seja concluído o processo de transição para o provimento efetivo dos cargos de direção e de apoio pedagógico por meio de concurso público, permanecem vigentes, como medida excepcional e transitória, as atuais funções gratificadas utilizadas para o exercício das atribuições correspondentes, conforme disposto na Lei Complementar Municipal n.º 3.175/2019.
Art. 3.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 27 de agosto de 2025.
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
ANEXO VII
QUADRO DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE APOIO PEDAGÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ/SP
CARGO |
QTDE. |
PROVIMENTO |
JORNADA |
SALÁRIO BASE |
Supervisor de Ensino |
03 |
Efetivo |
40h Semanais |
R$ 7.500,00 |
Diretor de Escola |
17 |
Efetivo |
40h Semanais |
R$ 7.000,00 |
Vice-diretor de Escola |
06 |
Efetivo |
40h Semanais |
R$ 6.000,00 |
Coordenador Pedagógico |
20 |
Efetivo |
40h Semanais |
R$ 5.500,00 |
DESCRITIVOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E DE APOIO PEDAGÓGICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ
CÓDIGO |
CARGO |
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|
Supervisor de Ensino |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Cargo de chefia em nível hierárquico estratégico, responsável pela supervisão pedagógica da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. |
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ROL DE ATRIBUIÇÕES |
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REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
Concurso Público de Provas e Títulos;
Comprovação de atuação mínima de 7 (sete) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica;
Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
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QUANTIDADE |
03 (três) |
CARGA HORÁRIA |
40h semanais |
CÓDIGO |
CARGO |
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|
Diretor de Escola |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão administrativa e pedagógica de unidade escolar da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. |
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ROL DE ATRIBUIÇÕES |
|
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REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
Concurso Público de Provas e Títulos;
Comprovação de atuação mínima de 6 (seis) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica;
Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
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QUANTIDADE |
17 (dezessete) |
CARGA HORÁRIA |
40h semanais |
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CÓDIGO |
CARGO |
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|
Vice-diretor de Escola |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Cargo de direção em nível hierárquico estratégico, responsável pelo apoio na gestão administrativa e pedagógica de unidade escolar da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. |
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ROL DE ATRIBUIÇÕES |
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REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
Concurso Público de Provas e Títulos;
Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica;
Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Educação.
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QUANTIDADE |
06 (seis) |
CARGA HORÁRIA |
40h semanais |
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CÓDIGO |
CARGO |
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Coordenador Pedagógico |
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DESCRIÇÃO SUMÁRIA |
Cargo de coordenação em nível hierárquico estratégico, responsável pela gestão pedagógica da unidade escolar da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes da Secretaria Municipal de Educação. |
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ROL DE ATRIBUIÇÕES |
|
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REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE |
Concurso Público de Provas e Títulos;
Comprovação de atuação mínima de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no magistério da educação básica;
Licenciatura em pedagogia, ou Licenciatura plena em pedagogia com habilitação específica em Administração Escolar, para os diplomados anteriores à Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006, ou Licenciatura em qualquer área do conhecimento e Especialização, Mestrado ou Doutorado na área de Educação. |
||
QUANTIDADE |
20 (vinte) |
CARGA HORÁRIA |
40h semanais |
PROCESSO CM. Nº 732/2025, DE 27 DE AGOSTO DE 2025
PROJETO DE LEI n.º 56, de 27 de agosto de 2025
“Dispõe sobre a autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Anual do Município de Ibaté referente ao exercício de 2025, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964”
RONALDO RODRIGO VENTURI, Prefeito do Município de Ibaté/SP, usando das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar até o limite de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), destinados à contratação de empresa especializada para prestação de serviços continuados de limpeza pública com fornecimento de mão de obra, equipamentos, máquinas, insumos e quaisquer materiais necessários para execução dos serviços relacionados para o Município de Ibaté/SP, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
Valor |
Funcional Programática: 15.452.0013.2053 – Atividades de Apoio e Manutenção – Cidade Limpa |
1.400.000,00
|
Categoria Econômica: |
|
401 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
1.400.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
|
Art. 2.º - O Crédito Adicional Suplementar autorizado no art. 1.º, desta Lei, será coberto com recursos provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias, em conformidade com o artigo 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme demonstrativo abaixo:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
|
Funcional Programática: 04.122.0005.1003 – Projetos Construção, Reforma, Ampliação Praça Três Poderes e demais Edificações Públicas |
35.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
030 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
35.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA |
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Funcional Programática: 12.365.0008.1011 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidades Educação (Creches) |
300.000,00 |
Categoria Econômica: |
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151 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
300.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA UNIDADE EXECUTORA: 02.06.06 – CULTURA |
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Funcional Programática: 13.392.0012.2033 – Atividade de Apoio à Manutenção a Difusão Cultural |
25.000,00 |
Categoria Econômica: |
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239 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
25.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICUULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE UNIDADE EXECUTORA: 02.08.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ESPORTES E TURISMO |
|
Funcional Programática: 28.812.0015.1014 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Unidades de Esportes, Turismo e Lazer |
90.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
333 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
90.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, TURISMO, AGRICUULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE UNIDADE EXECUTORA: 02.08.02 – GESTÃO DA DIVISÃO AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE |
|
Funcional Programática: 18.541.0016.1018 – Projetos para Construção, Reforma e Ampliação de Edificações do Meio Ambiente |
85.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
345 – 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
85.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
|
Funcional Programática: 15.451.0013.1026 – Projetos de Infraestrutura e Pavimentação Asfáltica em Vias Públicas |
434.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
365 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
434.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
|
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Funcional Programática: 15.451.0013.2019 – Atividades de Apoio a Manutenção da Malha Viária |
56.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
375 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
56.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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|
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Funcional Programática: 15.452.0013.1010 – Projetos para Construção e Investimentos Praças, Parques e Jardins (Cidade Bonita) |
75.000,00 |
Categoria Econômica: |
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378 - 4.4.90.51 – Obras e Instalações |
75.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PROJETOS, OBRAS, ÁGUA, SANEAMENTO E SERVIÇOS PÚBLICOS UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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Funcional Programática: 15.452.0013.2023 – Atividade de Apoio à Manutenção de Iluminação Pública |
300.000,00 |
Categoria Econômica: |
|
386 - 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica |
300.000,00 |
Fonte de Recursos: 01 - Próprio |
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Art. 3.º - Fica incluso o presente Crédito Adicional Suplementar:
I - Na Lei nº 3.320, de 26 de outubro de 2021 (Plano Plurianual - PPA);
II – Na Lei nº 3.604, de 11 de junho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); e
III - Na Lei nº 3.635, de 27 de novembro de 2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA).
Art. 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Ibaté/SP, 27 de agosto de 2025
RONALDO RODRIGO VENTURI
Prefeito do Município de Ibaté/SP
Ibaté, 27 de agosto de 2025.
VIVIANE SERAFIM MAKIYAMA
Presidente
Publicado em: 27 de agosto de 2025
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Categoria: Notícias da Câmara