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Sessão Extraordinária

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SESSÃO EXTRAORDINÁRIA

 

COMUNICADO:

 

 

Eu, Horacio Carmo Sanchez, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, COMUNICO, nos termos do artigo 19 da Lei Orgânica do Município, que o Senhor Prefeito Municipal convocou os Vereadores e Vereadora para Sessão Extraordinária, a ser realizada no dia 19 de dezembro, às 16h, para discussão e votação do que segue:

 

PROCESSO CM. Nº 207/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

PROJETO DE LEI Nº 060

De 17 de dezembro de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO ANUAL 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente da Prefeitura Municipal em atendimento o Comunicado AUDESP/SP 40/2024, no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), para pagamento dos Policiais que executam a atividade delegada no município de Ibaté.

 

Parágrafo Único - O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica da despesa orçamentária, a saber:

 

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

 

Unidade Orçamentária: 02.02 – Secretária Municipal de Governo

 Unidade Executora: 02.02.01 – Gestão do Comando da Guarda Municipal

VALOR

Funcional Programática:

Função: 06 – Segurança Pública

Sub.Função: 181 – Policiamento

Programa: 0004 – Segurança do Cidadão

Ação: 2009 – Atividades de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal

Categoria Econômica: 3.3.90.34 – Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização.

Fonte de Recursos: 01

 

 

 

R$ 22.000,00

 

 

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), e correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.

 

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

 

Funcional Programática:

Função: 06 – Segurança Pública

Sub.Função: 181 – Policiamento

Programa: 0004 – Segurança do Cidadão

Ação: 2009 – Atividades de Apoio a Manutenção da Guarda Municipal

Categoria Econômica: 3.1.90.16 Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

Fonte de Recursos: 01

 

 

 

 

R$ 22.000,00

 

 

Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté/SP, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 208/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI Nº 061

De 17 de dezembro de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 300.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS), EMENDA PARLAMENTAR Nº 202442920004 DO GOVERNO FEDERAL ATRAVÉS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, DESTINADOS PARA CUSTEIO DAS AÇÕES DE SERVIÇOS DA SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito Municipal de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 63, inciso III da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:-

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté, autorizada proceder à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), decorrentes dos recursos recebidos do Governo Federal através do Ministério da Saúde, oriundos de Emenda Parlamentar nº 2024.42920004 de autoria do Deputado Adilson Barroso - Portaria GM/MS nº 3607/2024 - Proposta 36000585723202400, destinados para CUSTEIO (materiais de consumo e serviços de terceiros pessoa jurídica) manutenção dos serviços da Rede Municipal de Saúde do Ibaté/SP.

 

 Parágrafo Único – As despesas relativas ao Crédito Adicional, de que trata este artigo, terá a seguinte classificação orçamentária:

                               

ÓRGÃO: 02.00.00 – PODER EXECUTIVO

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 - GESTÃO DIVISÃO FUNDO MUNICIPAL DE SÁUDE

VALOR

Funcional Programática: 10.301.0014.2093

Categoria Econômica:

3.3.90.30 – Material de Consumo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

Fonte de Recursos: 05 – Federal

CA - Saúde Custeio (Emenda Parlamentar 2024642920004-Deputado Adilson Barroso).

 

 

R$ 100.000,00

R$ 200.000,00

Artigo 2º - Servirá de recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo 1º desta Lei, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), será proveniente de Excesso de Arrecadação em conformidade com a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso II.

 

Artigo 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar, por decreto do Poder Executivo, o valor previsto no parágrafo único do artigo 1º até o limite necessário de arrecadação de receitas de juros de aplicação financeira dos recursos recebidos para finalizar a execução financeira do objeto estabelecido nesta Lei.

 

Artigo 4º - Ficam alterados, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vigentes.

                                           

Artigo 5º- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Ibaté, 17 de dezembro de 2024.

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

PROCESSO CM. Nº 209/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI Nº 062

De 17 de dezembro de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964.

 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), destinados para despesas de pessoal para o exercício de 2024.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 – GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

 

Funcional Programática: 04.122.0005.2039

Categoria Econômica:

F. 036 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

56.000,00

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUN.ASS.JURIDICOS

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.DE ASSUNTOS JURIDICOS

 

Funcional Programática: 02.062.0006.2046

Categoria Econômica:

F. 061 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

 

10.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – GESTÃO DA SECRETARIA DA FAZENDA

 

Funcional Programática: 04.121.0007.2006

Categoria Econômica:

F. 068 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

25.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 04.129.0007.2038

Categoria Econômica:

F. 078 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

12.000,00

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA 

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

 

Funcional Programática: 12.361.0009.2049

Categoria Econômica:

F. 163 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 02

 

 

280.000,00

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO DA DIVISÃO DO F. M. SAÚDE

 

Funcional Programática: 10.301.0014.2012

Categoria Econômica:

F. 254 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

135.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 10.302.0014.2071

Categoria Econômica:

F. 292 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

50.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 02.08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP.TURISMO, AGRIC.ABAST.E MEIO AMBIENTE

 

UNIDADE EXECUTORA 02.08.02 – GESTÃO AGRIC.ABAST. MEIO AMBIENTE

 

Funcional Programática: 20.122.0016.2073

Categoria Econômica:

F. 375 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

 

65.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN.

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS

 

Funcional Programática: 15.451.0013.2019

Categoria Econômica:

F. 387 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

 

145.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN.

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2022

Categoria Econômica:

F. 398 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

32.000,00

 

 

02.09.02 – GESTÃO DA DIVISÃO DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO

 

Funcional Programática: 17.512.0020.2020

Categoria Econômica:

F. 433 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

F. 436 – 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

 

10.000,00

6.000,00

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL

 

Funcional Programática: 08.122.0018.2018

Categoria Econômica:

F. 455 - 3.1.90.94 – Indenizações e Restituições Trabalhistas

FR. 01

 

 

10.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2016

Categoria Econômica:

F. 476 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

10.000,00

 

 

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2060

Categoria Econômica:

F. 488 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

4.000,00

 

 

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais), previsto no artigo 1º, será coberto com os recursos da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – GABINETE DO PREFEITO

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO

 

Funcional Programática: 04.122.0003.2021

Categoria Econômica:

F.014 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(25.000,00)

          

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.01 – GESTÃO COMANDO GUARDA MUNICIPAL

 

Funcional Programática: 06.181.0004.2009

Categoria Econômica:

F. 024 -  3.1.90.13 – Obrigações Patronais

F. 025 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(30.000,00)

(30.000,00)

 

 

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.02 –GESTÃO DO SISTEMA ADMINISTRATIVO

 

Funcional Programática: 04.122.0005.2039

Categoria Econômica:

F. 034 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

F. 035 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

FR. 01

 

 

 (20.000,00)

(15.000,0)

UNIDADE EXECUTORA: 02.02.03 – DEPARTAMENTO MUN. DE TRÂNSITO

 

Funcional Programática: 04.452.0024.2054

 Categoria Econômica:

F. 054 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(10.000,00)

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.03 – SECRETARIA MUN.ASS.JURIDICOS

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.03.01 – GESTÃO MUN.DE ASSUNTOS JURIDICOS

 

Funcional Programática: 02.062.0006.2046

Categoria Econômica:

F. 058 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil

F. 059 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(40.000,00)

(15.000,00)

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – SECRETARIA MUN.PLAN. E GESTÃO

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.01 – GESTÃO DIVISÃO DE PLAN. C.INTERNO

 

Funcional Programática: 04.121.0022.2087

Categoria Econômica:

F. 91 – 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(40.000,00)

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA 

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

 

Funcional Programática: 12.361.0009.2049

Categoria Econômica:

F. 162 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado

F. 164 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 02

 

 

(60.000,00)

(40.000,00)

 

Funcional Programática: 12.365.0009.2064

Categoria Econômica:

F. 171 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 02

 

 

(30.000,00)

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06. – SECRETARIA M.EDUCAÇÃO CULTURA 

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03 – EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB

 

Funcional Programática: 12.365.0009.2069

Categoria Econômica:

F. 177 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 02

 

 

(10.000,00)

 

Funcional Programática: 12.366.0009.2080

Categoria Econômica:

F. 181 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado

FR. 02

 

 

(10.000,00)

 

Funcional Programática: 12.367.0009.2032

Categoria Econômica:

F. 186 – 3.1.90.04 – Contratação Por Tempo Determinado

F. 187 – 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

F. 188 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 02

 

 

(90.000,00)

(20.000,00)

(20.000,00)

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – SECRETARIA MUN.DA SAÚDE

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – GESTÃO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

 

Funcional Programática: 10.301.0014.2012

Categoria Econômica:

F. 255 – 3.1.90.13  - Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(150.000,00)

Funcional Programática: 10.302.0014.2071

Categoria Econômica:

F. 294 – 3.1.90.13  - Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(80.000,00)

Funcional Programática: 10.305.0014.2065

Categoria Econômica:

F. 329 - 3.1.90.11 – Vencimento e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(30.000,00)

 

 

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.09 – SECRETARIA M.PROJ, OBRAS, AG. SAN

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.09.01 – GESTÃO DIVISÃO OBRAS SERV.PÚBLICOS

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2022

Categoria Econômica:

F. 399 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(20.000,00)

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2036

Categoria Econômica:

F. 409 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(15.000,00)

 

Funcional Programática: 15.452.0013.2053

Categoria Econômica:

F. 416 – 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

FR. 01

 

 

(20.000,00)

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.10 – SECRETARIA M.P. BEM ESTAR SOCIAL

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.10.01 – GESTÃO DO FUNDO M. ASS. SOCIAL

 

Funcional Programática: 08.243.0018.2016

Categoria Econômica:

F. 477 - 3.1.90.13 – Obrigações Patronais

F. 478 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(10.000,00)

(10.000,00)

 

 

 

Funcional Programática: 08.244.0018.2052

Categoria Econômica:

F. 511 – 3.1.90.16 – Outras Despesas Variáveis Pessoal Civil

FR. 01

 

 

(10.000,00)

 

 

Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 


Ibaté, 17, de dezembro de 2024.

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PROCESSO CM. Nº 210/2024, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024.

 

PROJETO DE LEI Nº 063

De 17 de dezembro de 2.024

(De Autoria do Executivo Municipal)

 

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO ORÇAMENTO ANUAL DO MUNICÍPIO DE IBATÉ REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2024, DE ACORDO COM A LEI FEDERAL Nº 4.320/1.964”.

 

JOSÉ LUIZ PARELLA, Prefeito do Município de Ibaté, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 63, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Ibaté aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ibaté autorizada a proceder à abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais), destinados para pagamento de pessoal dos profissionais do magistério no mês de dezembro de 2024.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional, de que trata este artigo, contará com a seguinte classificação analítica orçamentária a seguir.

 

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA

 

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.03–EDUCAÇÃO BÁSICA FUNDEB 70%

 

Funcional Programática: 12.361.0009.2049

Categoria Econômica:

F. 163 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR.02

 

 

440.000,00

 

 

Funcional Programática: 12.365.0009.2064

Categoria Econômica:

F. 170 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR.02

 

 

210.000,00

 

 

Funcional Programática: 12.365.0009.2069

Categoria Econômica:

F. 176 - 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil

FR.02

 

 

500.000,00

 

 

 

Artigo 2º - O Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.140.000,00 (um milhão cento e quarenta mil reais), previsto no artigo 1º, será obtido com os recursos oriundos do excesso de arrecadação, de conformidade com o disposto no inciso II do parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.

 

Artigo 3º - Ficam alterados nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, os anexos das leis que aprovaram o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024.

 

Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Ibaté, 17 de dezembro de 2024.

 

 

 

 

JOSÉ LUIZ PARELLA

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

Ibaté, 18 de dezembro de 2024.

 

 

 

HORACIO CARMO SANCHEZ

Presidente

 

 

 


Publicado em: 18 de dezembro de 2024

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Categoria: AUDIÊNCIA PÚBLICA

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3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 16:00 HORAS.   “RESUMO DA SESSÃO”   VEREADORES (A) PRESENTES Horacio Carmo Sanchez, Ivanildo de Ol...
3ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA, DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA, DA 17ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IBATÉ, REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2024, ÀS 16:00 HORAS.   “RESUMO DA SESSÃO”   VEREADORES (A) PRESENTES Horacio Carmo Sanchez, Ivanildo de Ol...

04 de novembro de 2024

Audiência Pública - LOA 2025

CONVITE                                                     HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, CONVIDA a população em geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se dia 6 de novembro de 2024, às 16h, no Ple...
            CONVITE                                                                                                           HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, CONVIDA a população em geral para participar de...

24 de outubro de 2023

Audiência Pública - LOA 2024

AUDIÊNCIA PÚBLICA   CONVITE                                                                                 HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, CONVIDA a população em geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA a rea...
CONVITE PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA                                            HORACIO CARMO SANCHEZ, Presidente da Câmara Municipal de Ibaté, CONVIDA a população em geral para participar de AUDIÊNCIA PÚBLICA, a realizar-se dia 1º de junho de 2023, à...

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